Como ficam as dívidas após o divórcio?

As dívidas em caso de divórcio devem ser divididas ou não de acordo com a opção do regime de bens escolhido no momento do casamento e, também, pela finalidade da dívida. No caso do casamento com comunhão total de bens, no momento do divórcio, todas as dívidas que qualquer um dos dois adquiriu será dividida para o casal, não importando se estas dívidas foram adquiridas antes da união oficial, ou seja, cada cônjuge pagará metades iguais do valor. Caso um cônjuge não concorde em pagar determinada dívida, cabe a ele contestar e provar que esta dívida é particular e não foi adquirida pelo bem da família.

Já nos casos de união com comunhão parcial de bens, o regime mais comum no Brasil, as dívidas são divididas entre os cônjuges, porém, desde que adquiridas após a união do casal e em benefício da família, como a compra de um carro ou imóvel, por exemplo. Dívidas particulares não estarão inclusas na partilha. E o divórcio com regime de separação total de bens deixa a responsabilidade das dívidas para a pessoa que as adquiriu, não tendo obrigação de nenhuma partilha, não importando a data e nem o motivo de tal dívida.