Novas regras do cartão de crédito e do cheque especial

Desde o mês de abril de 2017, o Banco Central já havia definido algumas alterações nas normas dos cartões de crédito. E, depois, também foram definidas novas regras para o cheque especial, veja abaixo as mudanças que ocorreram:

Agora, de acordo com as novas regras da CMN para o cartão de crédito, quem paga o valor mínimo da fatura só poderá fazê-lo por um mês, sendo que o percentual do pagamento mínimo é estipulado por cada instituição financeira; se o cliente não conseguir pagar o total da fatura no outro mês, a rede bancária deverá oferecer opções de parcelamento de crédito com juros menores para o cliente; e quem entrar no rotativo regular terá juros menores, porém, no rotativo não regular a pessoa poderá receber cobranças de multa e mora da instituição financeira.

O cheque especial também teve algumas alterações em suas regras, que foram: as redes bancárias devem dar um aviso automático para os usuários que estiverem com saldo negativo em sua conta corrente e iniciarem o uso do cheque especial; as instituições financeiras deverão proporcionar aos clientes condições mais vantajosas nos encargos; e quando uma pessoa usar mais de 15% do cheque especial por 30 dias, sendo um valor superior à 200 reais, em até 5 dias úteis o banco deverá oferecer ao usuário opções mais vantajosas para que ele quite o que deve no cheque especial, podendo ele aceitar ou não.