Quais as mudanças que terão com a Reforma da Previdência?

Caso a PEC 287 seja aprovada, a quantidade de anos de contribuição mínima do INSS para homens e mulheres será igual, de 25 anos. Também terá o chamado “pedágio”, que não existe atualmente. Este pedágio será baseado no tempo que faltaria para um trabalhador se aposentar de acordo com as regras atuais e, nas novas regras, cada trabalhador terá um “pedágio” de 30% a mais deste tempo para contribuir com o INSS.

Outro fator que mudará será em relação à idade mínima que, mesmo que o trabalhador tenha o mínimo de contribuição de anos trabalhados, não poderá se aposentar enquanto não atingir a idade mínima. Esta idade será definida de acordo com os anos, em 2018 e 2019, por exemplo, a idade mínima será de 55 anos para os homens e 53 anos para as mulheres, aumentando progressivamente de dois em dois anos. Porém, a partir de 2038, a idade mínima será fixa: 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.

O cálculo dos benefícios também terá modificações com a reforma, será contado 70% de toda a média salarial mais uma porcentagem com aumentos progressivos de 1,5% até 2,5%. Ou seja, quem quiser receber 100% de sua aposentadoria, precisará ter contribuído por, no mínimo, 40 anos de sua vida com o INSS.